A Câmara Municipal de São Luís aprovou em plenário, o Projeto de Lei nº 0049/2025, de autoria da vereadora Rosana da Saúde, que assegura a realização de ritos religiosos voluntários nas unidades de ensino públicas e privadas da capital maranhense. A medida foi celebrada como uma conquista significativa para a liberdade religiosa e o fortalecimento espiritual no ambiente educacional.
A proposta, que agora segue para sanção do Poder Executivo, estabelece que a realização de práticas religiosas dentro do ambiente escolar só poderá ocorrer mediante adesão espontânea dos alunos, professores e funcionários, garantindo o pleno respeito à diversidade de crenças e ao direito de não participação. A medida não impõe nenhuma obrigatoriedade, sendo fundamentada no princípio constitucional da liberdade de crença e de manifestação religiosa.
“A escola é um espaço de formação integral. Assim como cultivamos a mente e o corpo, também devemos respeitar e dar espaço para quem deseja alimentar o espírito. Essa lei é uma defesa da liberdade religiosa e da construção de um ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo, sem discriminação”, afirmou a parlamentar.
Rosana destacou ainda que o Projeto de Lei 0049/2025 não obriga, mas permite. “Estamos falando de ações voluntárias, realizadas com respeito, fora do horário letivo, e que podem trazer conforto emocional, fortalecimento de valores e incentivo à convivência harmoniosa entre diferentes credos.”
A aprovação do Projeto de Lei reforça o perfil da vereadora Rosana da Saúde como uma representante comprometida com as causas sociais, espirituais e humanas. Atuante nas comunidades e defensora da fé como instrumento de transformação social, a parlamentar reafirma seu propósito de construir uma cidade que respeita as diferenças e cuida das pessoas.
“Seguimos firmes, trabalhando por uma São Luís que respeita a fé, valoriza os princípios e cuida de todos. Essa é mais uma vitória do diálogo, da escuta e da sensibilidade com a realidade do nosso povo”, concluiu a vereadora.
Com a sanção da lei, as escolas poderão regulamentar internamente a realização de orações, cultos, momentos de reflexão ou outras expressões religiosas, desde que sejam organizadas de forma aberta, opcional e respeitosa, sem prejuízo ao funcionamento normal das atividades pedagógicas.
A capital maranhense dá, assim, um passo importante para a valorização da espiritualidade como parte do bem-estar dos alunos e da comunidade escolar.