Mais um avanço na saúde: Rosana da Saúde cria lei que facilita o acesso ao prontuário médico

Lei
Compartilhe nas suas redes sociais

A atuação da vereadora Rosana da Saúde segue transformando importantes demandas da população em avanços concretos para a saúde pública municipal. De autoria da parlamentar, a Lei nº 7.971/2026, assegura o direito de acesso ao prontuário médico de pacientes impossibilitados de realizar a solicitação pessoalmente, estabelecendo regras claras para que familiares e representantes legais possam exercer esse direito de forma segura e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A iniciativa da vereadora Rosana da Saúde representa um importante avanço na garantia dos direitos dos pacientes e de suas famílias, especialmente em momentos delicados, quando a pessoa se encontra hospitalizada, incapacitada ou impossibilitada de comparecer pessoalmente às unidades de saúde para solicitar documentos essenciais ao acompanhamento de seu tratamento.

Pela nova legislação, fica assegurado que o acesso ao prontuário médico poderá ser realizado por um representante legal ou por pessoa devidamente autorizada, desde que sejam observados os critérios estabelecidos pela lei. O objetivo é proporcionar mais agilidade e segurança no atendimento prestado pela rede pública de saúde do município de São Luís.

Entre os representantes autorizados pela legislação estão o cônjuge ou companheiro(a), ascendentes diretos, como pais e avós, descendentes diretos, como filhos e netos, além do responsável legal do paciente, devidamente identificado. A medida busca evitar burocracias desnecessárias justamente em situações em que a família mais precisa de acesso às informações médicas para dar continuidade ao tratamento, solicitar benefícios, apresentar documentos em órgãos públicos ou acompanhar procedimentos médicos.

A Lei também reforça a necessidade de proteção dos dados pessoais e das informações sensíveis contidas nos prontuários médicos. Por isso, todo o procedimento deverá seguir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que o acesso aconteça apenas por pessoas legitimadas e dentro dos critérios legais, preservando a privacidade do paciente.

A proposta demonstra a preocupação da vereadora Rosana da Saúde em conciliar dois princípios fundamentais: o direito da família de acompanhar e auxiliar o paciente durante seu tratamento e a proteção das informações médicas, que exigem tratamento responsável e sigiloso.

Na prática, a legislação reduz obstáculos enfrentados por inúmeras famílias que, muitas vezes, encontravam dificuldades para obter documentos médicos indispensáveis em situações de urgência ou quando o paciente estava impossibilitado de manifestar sua vontade. Com regras objetivas e critérios definidos, a lei proporciona mais segurança tanto para os usuários da rede pública quanto para os profissionais responsáveis pela entrega dessas informações.

Essa iniciativa reforça o compromisso da vereadora com os serviços de saúde, fortalecendo o atendimento aos cidadãos e promovendo maior respeito aos direitos dos pacientes. Mais do que facilitar procedimentos administrativos, a proposta busca garantir dignidade às famílias, assegurar transparência nas relações entre pacientes e unidades de saúde e contribuir para um sistema público mais eficiente, organizado e comprometido com o cuidado integral da população.

Com mais essa conquista, a vereadora Rosana da Saúde reafirma seu compromisso de construir soluções que atendam às necessidades reais da população de São Luís. A Lei nº 7.971, passa a representar mais um importante instrumento de proteção aos pacientes, de fortalecimento da assistência em saúde e de garantia dos direitos daqueles que, por motivos de saúde, não conseguem exercer pessoalmente o acesso ao próprio prontuário médico.

Acompanhe o nosso Trabalho

Cadastre-se aqui para ser notificado das principais notícias da vereadora
Nossas Redes Sociais